Vai à sanção presidencial o projeto que aumenta pena para quem comete assassinato dentro de escola
Por Edu Mota, de Brasília
Por meio de votação simbólica, os senadores aprovaram em plenário, na sessão desta quarta-feira (12), o projeto de autoria do Poder Executivo que aumenta as penas de homicídio praticado dentro de instituições de ensino. Como não houve mudança no texto que já havia sido aprovado pela Câmara no ano ado, a matéria segue agora para sanção presidencial.
Segundo o texto do PL 3613/2023, a pena padrão de reclusão de seis a 20 anos pode ser aumentada em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
O aumento de pena será de 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.
Quanto ao crime de lesão dolosa, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) se ele for praticado nas dependências de instituições de ensino. Nessas mesmas situações de vítima e agressor listadas, a lesão dolosa praticada em instituição de ensino será punível com agravante de 2/3 ao dobro da pena.
Em seu relatório, a senadora Professora Dorinha (União-TO) afirmou que “os ataques de violência extrema distinguem-se de outros casos de violência escolar por serem intencionais e premeditados, direcionados ao ambiente e à comunidade escolar, atentando contra a vida e a integridade física das pessoas, por meio do uso de armas de diversos tipos”.
Com relação ao perfil dos agressores, a senadora afirmou que nos casos identificados, todos eles eram meninos ou homens motivados por discursos de ódio e comunidades on-line de violência extrema.
“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório”, disse a senadora.
Ao apresentar o projeto, o governo federal justificou que os brasileiros têm testemunhado um aumento exponencial no número de delitos em escolas, que vão desde infrações contra a honra até verdadeiros massacres cometidos contra alunos e professores. Diante desse quadro, seria indispensável o recrudescimento das penas quando se tratar de delito cometido nas dependências de instituições de ensino.
O texto aprovado nas duas casas do Congresso muda ainda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para considerá-los assim o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticados em instituições de ensino.
Para todos os crimes tipificados no Código Penal, quando praticados nas dependências de instituição de ensino, o texto considera que haverá agravante se não constituir um crime com agravante já especificado. Assim, por exemplo, o furto dentro de escola a a ser considerado um agravante, pois não existe uma qualificação desse crime especificamente para essa situação.