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Coluna

No JusPod, especialista explica visão jurídica sobre "guarda de pets" e revela caso inusitado: "O cachorro é uma celeuma"

Por Eduarda Pinto

No JusPod, especialista explica visão jurídica sobre "guarda de pets" e revela caso inusitado: "O cachorro é uma celeuma"
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias

A “guarda compartilhada” de animais de estimação foi debatida no episódio do JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, desta quinta-feira (12). Em entrevista com as apresentadoras Karina Calixto e Brunna Fortuna, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Dra. Fernanda Barretto, aponta que a questão reflete uma mudança social inerente que pode ser demonstrada pelo crescimento de processos relacionados. 

 

Advogada da prática de Direito de Família e Sucessões, Brunna Fortuna defende que o tema é importante para compreender as dinâmicas familiares contemporâneas. A jurista relata que o tema do cuidado com o pet em uma separação pode ser mais controverso que a guarda de filhos, para alguns casais. 

 

“Esse assunto é maravilhoso e eu adoro receber casais com essa demanda, inclusive tem um lá no escritório que o casal chegou para fazer o divórcio consensual, e eles são extremamente alinhados. Eles estão conversando maravilhosamente bem, mas trava na questão do PET, eles têm dois filhos e um cachorro. Os filhos eles resolveram, mas o cachorro é uma celeuma”, afirma. 

 

Ela explica que pela diferenciação entre um pet e um bem móvel, como brinquedos e objetos, a questão tem sido incluída nos acordos de processos judiciais formais. “A gente sabe que a gente não está falando de um brinquedo, é um ser sensciente, inclusive hoje em dia já existem vários julgados que permitem resolver as questões dos pets dentro ali dentro da esfera do direito das famílias mesmo”, diz. “Ser sensciente” é um termo utilizado para configurar os seres que têm a capacidade de experimentar sensações físicas, como dor e prazer, além de emoções como medo, alegria e sofrimento, como é o caso de alguns animais.

 

A doutora Fernanda Barreto defende, por sua vez, que os termos utilizados para se referir a processos com animais de estimação ajudam a formar parte da percepção pública sobre os casos, como por exemplo “guarda” ou “pensão” para pets.

 

“O nome [“pensão para pet”] é polêmico. Começa pela própria consideração como família, há pessoas que se indignam com a ideia da família multi-espécie, mas eu acho muito natural justamente dentro da lógica de uma pluralidade de entidades familiares, de pessoas que têm relações muito importantes, que têm seu animal como um companheiro ou companheira e que ali se entenda que existe a configuração de um vínculo de natureza familiar, ainda que não com outro ser humano”, define a jurista. 

 

Sobre o preconceito sobre o tema, a presidente do IBDFAM defende que não se pode confundir a relação de pet com outros modelos de relação: “Obviamente, ainda que não se confunda com a relação com objetos, mas pessoas misturam tudo no mesmo pacote, não é o caso. Os animais domésticos têm uma importância fulcral na vida de muita gente, inclusive para curar doenças”, contextualiza.  

 

E completa: “E com relação à família, ainda que você não chame de pensão e você não chame de guarda, porque a jurisprudência não se aplicaria, mas vem sendo reconhecido, cada vez mais, a ideia de que os animais no âmbito de relações familiares, em situações de divórcio e união estável tem sim que ter regulamentada a sua situação, com quem ficam, quem cuidam e o custeio desses animais. Eu evito falar em pensão, eu chamo de custeio”, ressalta. 

 

“Eu acho que nesse campo, menos importante que o nome é reconhecer que há vinculo, que há afeto e esse afeto tem repercussões jurídicas e há responsabilidade”, conclui a especialista. 

 

Confira o trecho: