Entendendo a Previdência: Fraudes e descontos indevidos no INSS - como evitar?
Nos últimos meses, o país vem sendo bombardeado com notícias de fraudes junto ao INSS, seja pela inserção de dados falsos nos sistemas previdenciários, promessa de benefícios com facilidade e valores acima da média, e também com descontos indevidos nos benefícios dos segurados.
Segundo a imprensa especializada e órgãos estatais, o desvio poderá chegar a mais de 6 bilhões de reais se forem computados os valores desde 2019, apenas quanto aos descontos indevidos por associações.
Por tais informações, é essencial aos beneficiários do INSS e até servidores públicos terem todo o cuidado na contratação de serviços de empréstimos, cesta de benefícios ou até serviços jurídicos.
Ademais, como é sabido, os benefícios do INSS concedidos mediante fraude ou até por erro de análise poderão ser revisados e cessados pela autarquia previdenciária, inclusive com a cobrança de valores recebidos indevidamente.
O dolo, a fraude ou simulação perante o INSS que poderá ser apurada a qualquer tempo, vejamos o que diz o artigo 348 do Decreto 3.048/99:
“2º Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos.”
Contudo, o artigo 103-A da lei 8.213/91 indica:
“Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos istrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
A jurisprudência é no sentido de que a má aplicação dos normativos do INSS, a interpretação equivocada ou erro não autoriza, por si só, a devolução de valores recebidos no benefício previdenciário, pois em tese foram recebidos de boa-fé pelos segurados.
O tema representativo de controvérsia nº 979 do STJ, ressalta que:
"Os pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro istrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela istração, são repetíveis (devolvidos), sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido."
Então! Como dizem? Todo cuidado é pouco!
Vale, sempre, apenas pesquisar, ainda que seja na internet via avaliações do Google, ou, no caso, dos serviços jurídicos, na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, sobre profissionais ou entidades que você pretende contratar.
Os serviços técnicos, sejam eles jurídicos ou não, se presumem de qualidade quando, além do atendimento de excelência, possuírem profissionais capacitados a prestarem o melhor serviço, com expertise, experiência e transparência.
No direito previdenciário, por exemplo, existem, no Brasil, excelentes operadores que podem prestar um relevante serviço aos segurados do INSS na promoção dos seus direitos. Contudo, como em qualquer área, há profissionais que desvirtuam a ética, e muitas vezes, a lei, lamentavelmente! Trazendo consigo transtornos, lesões aos seus contratantes e gerando um espectro de insegurança e desconfiança, mormente, aos segurados e idosos.
Nesse âmbito, a fraude on line sobressai, seja pela ignorância e inocência das pessoas ou pela habilidade ardil dos criminosos, apesar do combate intensivo dos órgãos de controle estatal e das policias.
E como posso evitar uma fraude on-line?
Algumas medidas simples podem ajudar na sua proteção e prevenção de grandes prejuízos:
- Nunca utilize dados pessoais como senha (datas de aniversário, placa de carro etc.) nem números repetidos ou sequenciais, exemplo 111111 ou 123456;
- Nunca anote senhas em papel, celular, computador ou em qualquer lugar de fácil o por terceiros;
- Nunca clique em links que peçam atualização, manutenção de app,cadastro ou token;
- Nunca permita que em remotamente o seu computador ou celular, nem aceite fazer procedimentos de segurança durante ligações telefônicas;
- Nunca realize transferências para regularizar ou estornar valores em sua conta (nem para testes);
- Nunca acredite em promoções muito vantajosas que ofereçam grandes descontos, ganhos em dobro ou benefícios. Podem se tratar de golpes;
- Sempre utilize os canais oficiais da sua instituição, empresa ou escritório para confirmar uma solicitação ou informação;
- Nunca faça quaisquer transferências ou PIX no seu aplicativo ou computador sem antes confirmar as informações com a empresa ou escritório contratado;
- Sempre avise sua instituição bancária caso seu celular tenha sido roubado e a policia;
- Nunca entregue seu cartão, celular ou equipamentos como notebook, tablet entre outros, para terceiros;
- Sempre confira todas as informações antes de pagar um boleto, realizar transferências ou fazer um PIX, tais como: os dados do destinatário, o valor e data da transação;
- Nunca transfira dinheiro para amigo ou familiar que tenha feito o pedido por mensagem de texto sem, antes, ligar para confirmar, não usando a ligação através do áudio do aplicativo;
- Nunca deixe público o seu número de telefone nos aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais.
- Sempre ajuste a privacidade da sua foto de perfil nos aplicativos de mensagens para que apenas seus contatos salvos a vejam.
- Ao fazer uma transação, nunca digite a senha se o valor da compra não aparecer de forma clara para você.
- Sempre confira o valor antes de incluir a senha e, ao digitá-la, nunca permita que vejam qual é.
- Sempre tenha senhas diferentes para contas diferentes
Assim, a escolha por profissionais técnicos ou entidades que se pretende contratar deverá ser cuidadosa.
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