{"@context":"https://schema.org","@graph":[{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias","url":"/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"/#/schema/logo/image/","url":"/assets/images/marca-bn-branco.png","contentUrl":"/assets/images/marca-bn-branco.png","width":794,"height":204,"caption":"Bahia Notícias"},"sameAs":["https://www.facebook.com/bahianoticias/","https://twitter.com/BahiaNoticias/","https://www.instagram.com/bahianoticias/","https://www.youtube.com/channel/UCelevrrg2g7NdlrJMPrunhw"]},{"@type":"WebSite","name":"Bahia Notícias - Confira as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","description":"Acompanhe o Bahia Notícias e leia as últimas notícias de Salvador, da Bahia e do Brasil","url":"/","inLanguage":"pt-BR","author":{"@type":"NewsMediaOrganization","name":"Bahia Notícias"},"potentialAction":{"@type":"SearchAction","target":"/pesquisa?s={search_term_string}","query-input":"required name=search_term_string"}}]} 2&&void 0!==arguments[2]?arguments[2]:{})}(window,5079,{} /* Config */)}();

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

Entendendo a Previdência: Contribuir só pelo teto do INSS garante aposentadoria máxima?

Por Rodrigo Marcel

Entendendo a Previdência: Contribuir só pelo teto do INSS garante aposentadoria máxima?

A resposta é não, por duas razões básicas: a correção dos salários de contribuição no tempo é menor do que a soma dos reajustes aplicados anualmente ao teto do INSS, bem assim o cálculo da renda inicial do seu benefício não se restringe ao cálculo da média de contribuições desde julho/1994, até o mês imediatamente anterior ao requerimento. 


Esta situação foi agravada pela reforma da previdência, trazida pela EC nº 103/2019, que implementou o requisito etário para todas as aposentadorias, inibindo muitas vezes o direito ao benefício, ressalvando, todavia, o direito adquirido aos benefícios pelas regras anteriores à citada reforma.  


O cálculo da média considera os valores vertidos ao INSS em muitos meses, por exemplo, em 06/1995, ou seja, há 30 anos, o teto do INSS era de R$ 832,66 e, hoje, é de R$ 8.157,41. Neste sentido, caso um benefício fosse requerido agora o valor do salário de contribuição decorrente daquele pagamento feito no teto em 06/1995 seria de R$ 7.150,99, e este valor teria de ser considerando no período básico de cálculo do benefício e não o teto atual. 


Isto quer dizer que o valor das contribuições, ainda que tenham sido calculadas com base no teto do INSS em determinada época, não garantem o salário de contribuição corrigido no teto, muito menos a renda da aposentadoria.  


A título de exemplo, vejamos: o teto do INSS em 12/2019 era de R$  5.839,45 e para o valor atual tivemos um aumento de 39,69% no período, enquanto a correção do salário de contribuição pago em 12/2019 a 06/2025, foi de 38,68%, existindo uma diferença de 1%, para este mês. 


De outro lado, o cálculo da renda inicial dos benefícios pressupõe a apuração da média e sobre esta a aplicação de um coeficiente percentual, correspondente ao tempo de contribuição perante ao INSS, que é de no mínimo de 60%, quando o homem tem até 20 anos, ou mulher tenha até 15 anos. 


Contudo, tal coeficiente poderá ultraar os 100%, a depender do tempo de contribuição do segurado, especificamente. 


A regra geral para cálculo dos benefícios está prevista no art. 26 da EC nº 103/2019, in verbis:

 

Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
(…) § 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição (…);

 


Cabe ressaltar, todavia, que as aposentadorias por incapacidade permanente que decorrerem de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições independentemente do tempo de contribuição do segurado, bem como a aposentadoria pela regra de transição com pedágio de 100%. 
 

Ainda assim, vale a pena contribuir pelo teto do INSS? 

 

Sim, como já dissemos em outros artigos, a contribuição à previdência social é um investimento com bom retorno, além disto, em algumas situações a contribuição no teto é obrigatória, como no caso dos empregados que tem remuneração superior a R$ 8.157,41. 


Por exemplo, uma mulher que nunca contribuiu ao INSS asse a fazê-lo, a partir dos 47 anos de idade e sobre o teto, no valor de R$ 1.631,48 (20% X 8.157,41), acumularia R$ 293.666,76, após 15 anos. 
 A partir disto, teria direito a requerer perante o INSS um benefício por idade, ao completar 62 anos, no valor estimado de R$ 4.894,45. 


 Vejamos: Se considerarmos o capital de R$ 293.666,76 investido e gerando uma renda mensal de R$ 4.894,45, acrescida do 13º a cada ano, ter-se-á um retorno de 1,80 % a.m. 


 Além disto, a segurada teria direito a outros benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade, bem como inclusive poderia deixar uma pensão por morte aos seus dependentes, em caso de seu falecimento.

 

E como se planejar para não jogar dinheiro fora? 

 

O planejamento previdenciário possibilita ao segurado perceber com precisão sua realidade perante a previdência, seja o INSS ou dos servidores públicos,  avaliar seus caminhos neste espectro e seguir em frente, promovendo as medidas, conjuntamente, eleitas com o especialista.  


 Naturalmente, as situações reais analisadas decorrem de um ado contributivo, que pode ser corrigido ou melhorado, e a perspectiva futura que visa antecipar uma renda previdenciária e em montante maior, obviamente, no teto do INSS ou bem próximo deste. 


 Vale registrar também que o planejamento previdenciário, assim como a aposentadoria, em certos casos, torna-se essencial para que os segurados alcancem melhor qualidade de vida e segurança quando da idade avançada. 
 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766